Embaixador de Angola no Estado do Qatar participa na 54ª Sessão Anual da Legislativo do Shura Council

Embaixador de Angola no Estado do Qatar participa na 54ª Sessão Anual da Legislativo do Shura Council

Embaixador de Angola no Estado do Qatar participa na 54ª Sessão Anual da Legislativo do Shura Council
2025-10-21 17:22:34

Sua Excelência António Coelho Ramos da Cruz, Embaixador Da Republica de Angola no Estado do Qatar, prestigiou, hoje, dia 21/10/2025, a Cerimónia Solene de Inauguração da Primeira Sessão Ordinária do Segundo Mandato, correspondente a 54ª Sessão Anual da Legislativo do Shura Council, órgão que detém o poder legislativo no Estado do Qatar. A Sessão foi presidida por Sua Alteza Emir Sheikh Tamim bin Hamad Al Thani (Chefe de Estado) do Qatar, presenciada pelos 45 membros que compõem o Conselho Legislativo, pelo I Ministro, Membros do Governo, Corpo Diplomático e Convidados.

     A cerimónia de Inauguração das sessões Legislativas do Shura Counsil, tem como momento alto a leitura do discurso à nação, proferido por Sua Alteza Emir Sheikh Tamim bin Hamad Al Thani (Chefe de Estado) do Qatar. Durante o discurso Sua Alteza abordou sobre o crescimento económico e social do país, o envolvimento efectivo do Qatar na resolução dos problemas ao nível da liga Arab e Islamic UMMAH, a situação da Faixa de Gaza e sobre o papel importante que o Qatar, tem desempenhado na mediação e resolução de conflitos, e condenou "veementemente" os ataques de Israel e Irão, perpetrados contra o seu país, classificados com actos de traição e terrorismo.

O Shura Council é a mais alta instância legislativa da estrutura política do Qatar, com poderes para propor, aprovar e alterar leis, fiscalizar, questionar sobre as actividades do Executivo e lhe é reservado também, o poder de Aprovar o Orçamento Geral do Estado (OGE) e Supervisionar a sua aplicação.

Composto por 45 membros, sendo 30 decorrente de eleição directa e 15 indicados pelo Emir do Qatar, o Shura Coucil, cumpre mandatos de 4 anos, que podem ser prorrogados por decreto, em casos de necessidade extrema, e a sua extensão não pode exceder os 4 anos.

DOHA, 21 DE Outubro DE 2025.- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA